Veículos elétricos em condomínios

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A Associação Portuguesa do Veículo Elétrico apresenta, nos gráficos estatísticos que disponibiliza, um aumento cada vez mais acelerado nas vendas de veículos elétricos. Só em 2020 foram vendidos cerca de 8000 (oito mil) veículos. No entanto, a lei portuguesa continua a não dar resposta a todas as questões colocadas pelos seus proprietários ou pretensos proprietários, residentes num condomínio, nomeadamente no que toca à instalação de carregadores para os veículos.

Eis o que sabemos:

O principal fator de distinção tem a ver com a data de construção do edifício, anterior ou posterior a 2010. Os prédios erigidos depois de 2010 têm instalações elétricas adequadas aos carregadores, sendo que, nos prédios anteriores a essa data, é necessária a aprovação da instalação por maioria de dois terços do valor total do edifício.

Qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode instalar pontos de carregamento, suportando os respetivos custos. No entanto, se a instalação passar por partes comuns, é necessário comunicar a intenção à administração e/ou ao proprietário. O condomínio só se poderá opor caso se antecipe: deve instalar, por sua iniciativa, um ou mais dispositivos que assegurem os mesmos serviços e tecnologia para todos os utilizadores nos 90 dias a seguir a essa comunicação. O condomínio também pode opor-se quando este dispositivo já existe no edifício e sempre que a instalação ponha em risco a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício.

Resumindo, verificada a existência de instalações elétricas adequadas, a instalação de pontos de carregamento pode ser feita, a expensas do condómino interessado, mediante comunicação prévia à administração, ou a expensas do condomínio mediante aprovação por maioria de dois terços do valor total do prédio.