Assembleias Gerais de Condóminos em 2022

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Nova Lei nº8/2022
Janeiro 25, 2022

Dando continuidade à prática adotada durante o ano de 2021, a nova Lei 91/2021 de 17 de dezembro vem permitir a realização de Assembleias Gerais de Condomínio por meios de comunicação à distância (ou mistas) até 30 de junho de 2022, prolongando desta forma o prazo previsto no artigo 5º-A da Lei 4-B/2021 de 1 de fevereiro.

Relembramos que, conforme o exposto no artigo supra referido, caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto.

Resumindo, os administradores e empresas de administração de condomínios podem realizar as Assembleias Gerais de Condomínio, nos exatos termos em que as realizaram durante o ano de 2021, com o novo prazo dado pela Lei 91/2021, até 30 de junho de 2022, ou até 90 dias após promulgação decreto 226/XIV da AR que consignará essa prática, sem limites temporais.